CEJA de Passo Pundo representa a OAB/RS Jovem Estadual

Na solenidade, 50 estudantes receberam a carteira profissional através do Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado da subseção de Passo Fundo, Ramiro Schnorr Grando

Foi realizada nesta quinta-feira (20), a 29ª cerimônia de prestação de compromisso deste ano, no auditório Guilherme Schültz Fº, na nova sede da entidade. Na solenidade, 50 estagiários receberam a carteira profissional das mãos da secretária-geral da OAB/RS, Sulamita Santos Cabral.

Compuseram a mesa de honra, juntamente com Sulamita, a integrante da Comissão de Seleção e Inscrição, Simone Rodrigues Ferreira; o membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, Alexandre Giordani; o presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado da subseção de Passo Fundo, Ramiro Schnorr Grando; e o juiz federal Ricardo Nüske.

A abertura e a saudação aos novos advogados foi proferida por Simone Ferreira, que lembrou que ser estagiário “é o primeiro passo da caminhada na profissão de advogado”.

Logo em seguida, a estagiária Anna Luiza Piccinin fez a leitura do juramento, que foi acompanhada por todos os estudantes.

Em seu discurso, Sulamita explanou que “é importante que cada um que receba a carteira de advogado tenha consciência do juramento. A OAB/RS se preocupa com a fiscalização e regulamentação da profissão de advogado, e cada advogado e estagiário se junta na luta pela defesa da democracia e dos direitos humanos”.

Receberam a carteira os seguintes estagiários:

1. Adriano Soares de Assis
2. Alex de Souza Lopes
3. Alice da Rosa Mendes
4. Ana Paula Denovaro Garcia
5. Ana Paula Mocellin Queiroz
6. Anna Luiza Piccinin
7. Aristeu Bittencourt Nogare
8. Bruno Scalco Franke
9. Carlos Duarte Dos Santos
10. Cláudia de Lurdes Da Silva Gonçalves
11. Cristiane Lipp Heidrich
12. Daiana Rodrigues Bertoldo
13. Daniela Mattos Da Silva Mello
14. Diogo Dornelles Queiroz
15. Edison Cristiano Dos Santos
16. Eduardo Diel Do Amaral
17. Eduardo Losankas Júnior
18. Elisângela Franco Lopes
19. Emiliano Costaguta Matas Solés
20. Fabiano Ramos Coelho
21. Felipe Daldon Fellini
22. Felipe Nadler Cervo
23. Filipe Gonçalves Aranha
24. Francine Schmitt
25. Gabriel Tórgo Torres Bugs
26. Gilson Araujo De Araujo
27. Giovani Menegotto Comin
28. Iara Terezinha Padilha Fensterseifer
29. Imar Da Conceição Martins
30. João Pedro Derlam
31. João Ricardo Fahrion Nüske
32. Juliano de Freitas Pereira
33. Lucas Manito Käfer
34. Marília Melo Pinheiro Fernandes
35. Michelle Juliana Mottin Sivelli
36. Natacha Bustamante Quaresma
37. Neusa Rejane Peres
38. Nícolas Reszka Rathje
39. Pâmela Rejane Ronzoni Lopes
40. Priscila Cristine De Lima Zanette
41. Protásio Jordão Oliveira Da Silva
42. Rafael Cenci Schmitz
43. Rafael de Britto Forni
44. Renata Cattelam
45. Romero Simas Da Silveira
46. Simone Paiva
47. Suelen Maria Da Silva Godoy
48. Thiago Matte Flores
49. Tomás Barreto Rostirolla
50. Túlio Poerschke

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This post was written by admin on agosto 24, 2009

CEJA Cruz Alta é instalada

Foi instalada em Cruz Alta na noite do dia 20/08,  a Comissão Especial do Jovem Advogado, presidida pelo advogado Gabriel Edler. A instalação foi feita na ocasião da cerimonia de entrega da Medalha Leonardo Macedônia aos ex-presidentes da Ordem local com a presença do presidente Claudio Lamachia.

A Comissão do Jovem Advogado da subseção de Cruz Alta tem como presidente Gabriel Edler, e os membros Rubia Kelly Petry Schmidt, Jorge Marchesan Júnior, Welington Martin, Felipe da Paixão Tainski, Jorge Augusto Arruda e João Paulo Nunes de Amaro.

“Cumprimento a todos os jovens advogados que hoje formam esta Comissão e convoco a todos para que consigamos empreender um trabalho voltado aos advogados em início de carreira com muito êxito”, afirmou Edler.

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This post was written by admin on agosto 20, 2009

Correio do Povo: Os desafios do profissional iniciante

 

Jornal publicou nesta terça-feira (11), Dia do Advogado, matéria sobre jovens advogados e o trabalho da OAB/RS neste sentido.

Eles enfrentaram anos de estudo na faculdade, prestaram o rigoroso Exame da Ordem e agora passam pelo desafio de montar o primeiro escritório. Após dois anos de empresa em pleno funcionamento, os irmãos Fernanda e Gustavo Fonseca Dutra, 25 e 27 anos, e o sócio Rodrigo Figueira da Silva, 29, conseguem administrar a Dutra Advogados com êxito, têm os primeiros funcionários e começam a formar a clientela.

Fernanda e Rodrigo trabalhavam em escritórios de ações em massa, enquanto que Gustavo era assessor no Tribunal de Justiça. Mas o que queriam mesmo era advogar de forma independente. “Nesse momento, surge a dúvida entre largar uma situação segura ou arriscar”, avalia Gustavo, que aconselha os colegas novatos a seguir seus desejos profissionais. Rodrigo lembra outro dilema: a questão financeira. “É difícil manter a estrutura de um escritório e ainda ver o retorno dos investimentos. É preciso ter paciência”. O advogado ressalta que as experiências profissionais anteriores ajudaram o trio na hora de definir as áreas de atuação. Os sócios acabaram descobrindo novas habilidades, como Fernanda, que tomou a frente da parte administrativa.

Na Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão do Jovem Advogado orienta quem procura se estabelecer no mercado. Além do projeto Meu Primeiro Escritório, a comissão lançou manual com dicas. O presidente da comissão, Pedro Alfonsin, 28, diz que há 12 grupos de estudos que se encontram semanalmente na Ordem.

O blog www.jovemadvogado.com.br é bastante usado. “O mais importante é que o advogado busque aperfeiçoamento acadêmico. Também deve conviver com as entidades civis, representantes da sociedade, que é o papel do advogado”.

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This post was written by admin on agosto 11, 2009

A Nova Lei do Mandado de Segurança. Veto jurídico e político necessários

Artigo de Thiago S. G. Albech, Presidente da CEJA da Subseção de Uruguaiana/RS

A Advocacia está prestes a receber mais um engodo legislativo: algumas previsões da nova Lei do Mandado de Segurança.

O Projeto de Lei 125/06, já aprovado no Senado Federal, dentre vários pontos discutíveis, apresenta um aspecto extremamente prejudicial tanto aos Cidadãos quanto aos Advogados.

Referido projeto, em seu art. 25, expressamente, veda a estipulação de honorários advocatícios em caso de procedência (concessão da segurança) do pedido formulado no mandamus. Assim, aparentemente, a pretexto de consolidar entendimentos jurisprudenciais, a nova lei veda a concessão de honorários de sucumbência aos Advogados vitoriosos na impetração de Mandados de Segurança.

No entanto, a previsão, além de ultrapassada, desrespeita valores e interesses maiores previstos na Constituição Federal, além de apontar dissonância com o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à natureza jurídica dos honorários advocatícios.

  
A ação de mandado de segurança, considerando tratar-se nada mais do que um instrumento para a tutela de direitos, não difere, neste aspecto, das demais ações postas à disposição dos jurisdicionados. É sim uma garantia constitucional, uma ação constitucionalizada, mas que não difere das ações comuns quando pensamos razões motivadoras de uma lide: a alegação de violação de um direito por uma parte e a resistência por outra.

A sucumbência, instituto que decorre do Princípio da Causalidade, é instituto aplicável a todo o processo civil, fazendo parte, em verdade, da Teoria Geral do Processo. É a consequencia de um mandamento geral que determina que, todo aquele que obriga uma parte a procurar o Judiciário para promover a resolução de um conflito, caso seja vencido (e portanto, haverá a conclusão de que a violação do direito foi ilegítima), deverá sofrer os efeitos daí resultantes.

Nesse passo, não se deve premiar o pólo passivo de qualquer ação que, no mundo dos fatos, cometeu ilegalidades e submeteu o outro contendor à via crucis do processo para ver restabelecida uma posição jurídica legítima. Diante disso, é inegável que haverá de sofrer as conseqüências do fato de ter dado causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade).

Não há razão, portanto, para se vedar a condenação da Autoridade Coatora ao pagamento de honorários de sucumbência. Nessa linha de argumentos, as próprias súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal deverão ser revisadas, posição já defendida pela OAB do Rio Grande do Sul. Essa também deve ser uma luta travada pelo Conselho Federal da OAB, pois de nada adiantará insurgir-se contra a Nova Lei se continuar existindo, nos Tribunais, entendimento sumulado vedando os honorários de sucumbência em Mandados de Segurança.

Num Estado Democrático de Direito, é chegada a hora de o Poder Público, grande freguês das ações de Mandado de Segurança, não ser premiado com o simples afastamento das ilegalidades perpetradas, mas sim, ser condenado em tantas disposições quantas são aplicáveis aos cidadãos de bem, os quais, diga-se de passagem, quando figuram no pólo passivo das ações, nem sempre possuem o mesmo nível de consciência de estarem praticando arbitrariedades, algo diferente do que comumente acontece com a Administração Pública.

Por fim, não há que se esquecer que a vedação da condenação em honorários prevista tanto no projeto de lei do Novo Mandado de Segurança como nas súmulas do STJ e STF, além estarem em desacordo com a jurisprudência que reconhece o caráter alimentar dos honorários advocatícios, afronta o Princípio Fundamental do Valor Social do Trabalho, em especial, do Advogado, que exerce uma Função Essencial à Justiça.

Seja por razões jurídicas, seja por razões políticas, o veto é  uma medida imperiosa para garantir a dignidade da Advocacia.

São as considerações que deixo à reflexão dos Advogados Gaúchos e ao Conselho Federal da OAB. 

Thiago S. G. Albeche

Presidente da Comissão do Jovem Advogado de Uruguaiana/RS 

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This post was written by admin on agosto 3, 2009